Entre os meses de março e abril de 2021, muitos brasileiros precisam declarar o seu Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2020. Você sabia que seu imóvel na planta também precisa ser declarado? Continue nessa matéria conosco para saber tudo sobre como declarar seu imóvel no Imposto de Renda de 2021.

O que é Imposto de Renda?

Todos os cidadãos com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2020 (média de R$ 2.379,98 por mês) precisam prestar contas à Receita Federal neste ano. Estar bem informado para declarar suas despesas é essencial para evitar multas ou quaisquer problemas com as autoridades.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Iremos abordar nesse texto as dicas para declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto aplicado mensalmente pela Receita Federal sobre a remuneração do trabalhador assalariado. Isso acontece sempre que seus vencimentos ultrapassam um teto estabelecido pelo próprio órgão.

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. Nesses casos, é emitido um boleto bancário da diferença para o declarante pagar. Em outros casos, quando o contribuinte já pagou mais do que deveria (por exemplo, já foi deduzido mensalmente em seu holerite), ele pode também receber a restituição, ou seja, receber de volta em sua conta uma transferência de devolução de parte desse valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi declarada.

imposto de renda do seu imóvel

O que eu devo declarar?

De forma simplificada, o que o contribuinte precisa declarar é tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Para os funcionários celetistas, é necessário solicitar para sua empresa empregadora esse Informe de Rendimentos de 2020 em seu e-mail para colocar na declaração os valores exatamente como lançados pela empresa, ou seja, precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2020. Nessa categoria, entram veículos e imóveis (independente do valor), além de bens móveis (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil), que também precisam ser declarados.

Se o contribuinte for isento da declaração de Imposto de Renda, ele deverá declarar imóvel  apenas se o valor do bem for superior a R$ 300 mil. Mas, se ele já deve preencher de qualquer forma o formulário, ele é obrigado a declarar imóveis com valores inferiores.

Mesmo ganhos isentos de IR, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança, Caderneta de Poupança, LCI e LCA, e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

imposto de renda para seu imóvel

Como declarar meu imóvel no IR?

Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.

Importante: Se a compra foi feita no começo de janeiro de 2021, o bem só deverá ser declarado em 2022.

O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020, ou seja, caso seja um imóvel ainda na planta, declara-se as parcelas de entrada do imóvel paga durante aquele ano, e os juros de obra da Caixa Econômica.

No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os seguintes dados: se o imóvel foi comprado ou doado, a data da compra ou da doação, quem foi o vendedor ou doador (com CNPJ ou CPF), se está quitado e se foi financiado. Neste último caso devem ser incluídas também as seguintes informações: em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar.

Para receber esses dados do seu imóvel Lyx, solicite as informações pelo e-mail sac@lyx.com.br.

Caso o imóvel tenha sido comprado no ano passado, no campo “Situação em 31/12/2019” coloque “0,00”. Já no campo “Situação em 31/12/2020” coloque apenas o valor já pago pelo imóvel até a data, que seria a soma entre o valor de entrada, o valor das parcelas pagas no ano e os custos extras, como o ITBI e juros.

Se em 2020 você continuou a pagar as parcelas do financiamento do imóvel, o valor informado deve corresponder apenas ao montante que já foi pago até o ano passado, e não ao valor total do bem. Na coluna “Situação em 31/12/2019”, portanto, informe os valores pagos até essa data. Na coluna “Situação em 31/12/2020” inclua os valores pagos ao longo do ano somados às prestações pagas em 2019 e nos anos anteriores.

Enquanto o financiamento durar, esse processo deve ser repetido na declaração até que o imóvel seja quitado. Apenas quando o financiamento acabar, o valor a ser declarado pelo imóvel será o total desembolsado ao longo dos anos de financiamento.

No caso de imóveis comprados à vista, deve-se declarar o valor total do imóvel.

Importante: Se você sacou parte ou a totalidade do seu FGTS para usar na compra de um imóvel, não se esqueça de informar esse valor também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR. Nessa ficha, clique em “Novo”, para abrir uma nova janela. Em seguida, escolha o “código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, e informe o valor do saque do fundo.

Se você comprou um apartamento na planta e não sabe como declarar no seu Imposto de Renda, fique tranquilo, a gente explica pra você nesse vídeo!

Como declarar o imóvel quando a compra foi com renda conjunta?

Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação total de bens devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.

Por exemplo, se dois irmãos compraram um imóvel em conjunto e cada um possui 50% da propriedade, por exemplo, ambos devem informar nas respectivas declarações o valor proporcional à sua posse.

Se o casal possui regime de comunhão parcial ou integral de bens e declara o Imposto de Renda separadamente, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de apenas um dos dois.

Assim, no regime parcial ou integral de bens, mesmo que os cônjuges declarem o IR separadamente o imóvel entra em apenas uma declaração porque a Receita apura as declarações do casal como se fosse um formulário único.

No campo discriminação, basta informar que o imóvel foi comprado junto com o cônjuge.

Prazo para declaração do Imposto de Renda 2021

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2021, assim como de costume, será do dia 01 de março até dia 30 de abril.

Como fazer a declaração?

Para fazer sua declaração de Imposto de Renda, você deve acessar a página da Receita Federal e fazer o download do programa IRPF 2021 em seu computador ou online diretamente no Portal e-CAC.

Dicas para receber a declaração corretamente

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, também é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Faça uma pastinha e deixe tudo organizado para não perder tempo indo atrás disso depois.

Mas tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Esse tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina.

Outro equívoco comum, e que pode causar dores de cabeça, é o erro de digitação. Esquecer ou acrescentar um número por descuido no teclado não é difícil. Por isso, nossa dica é conferir bem as informações antes da entrega.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto com o recibo e os comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período de tempo que a Receita Federal tem para eventualmente questionar suas informações.

Dificuldades para lançar sua declaração?

Para quem está declarando Imposto de Renda pela primeira vez, pode ser interessante contar com um auxílio de um especialista no processo.

Diante de dúvidas, é interessante pedir ajuda a alguém com experiência, que já tenha declarado em anos anteriores. Contratar um contador para cuidar da sua declaração é uma possibilidade.

Fontes:

https://www.btgpactualdigital.com/blog/imposto/tudo-sobre-imposto-de-renda

https://exame.com/invest/como-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-2021/

Deixe seu comentário

Veja também