Várias pessoas desejam conquistar o sonho da casa própria e, para atingir mais rapidamente este desejo e colocar em prática os anseios, o FGTS, pode ser um bom adiantamento em questões financeiras para que cumpre-se essa finalidade.

Para o uso do FGTS, os interessados necessitam cumprir algumas regras para a utilização do dinheiro na compra de um imóvel, com algumas obrigatoriedades para a retirada do valor.

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O que é FGTS?

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito que todo trabalhador contratado por regime CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, possui direito, sendo que a porcentagem recebida pelo empregado equivale à 8% do salário mensal e deve ser depositado em uma conta específica somente reservada para o fundo.

A utilização do FGTS somente pode ser feita para a compra ou construção de um imóvel, para quitação de parte ou total do valor deste bem ou para o adiantamento ou liquidação de uma dívida ou ainda para a quitação de parte das prestações, minimizando os financiamentos ou parcelamentos que foram realizados para a aquisição.

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Quando e quando usar o FGTS na compra do imóvel?

Há obrigatoriedades que devem ser cumpridas para conseguir o resgate do FGTS e a aquisição de um imóvel com este valor, sendo que o mesmo somente pode ser retirado quando o funcionário é demitido sem justa causa.

Alguns tipos de imóveis não podem ser adquiridos por meio do uso do fundo do FGTS, sendo estes os estabelecimentos comerciais, além do uso para reformas ou ampliações de imóveis, compra de terrenos sem construção na mesma contratação ou compra de materiais de construção, sendo efetivamente voltado para a compra de um imóvel residencial para si mesmo(a), sem a transferência do benefício para amigos ou familiares.

As regras que devem ser seguidas para que o interessado possa comprar um imóvel com o FGTS são: possuir, no mínimo, três anos trabalhados com o benefício do FGTS, ou seja, com o contrato denominado como CLT; não possuir financiamento correndo no Sistema Financeiro de Habilitação (SFH) em qualquer nacionalidade; não possuir um imóvel residencial urbano – ainda que em construção – no município onde mora ou exerce seu cargo atual no mercado de trabalho; estar de acordo com as prestações de financiamento; ser titular do financiamento solicitado.

O cedente do imóvel também deverá seguir algumas regras para a autorização do uso do FGTS na compra. Por exemplo, a avaliação do imóvel deverá ser de até R$750 mil para estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, enquanto para o restante dos estados o valor é de R$650 mil; ser residencial urbano; destinar-se à moradia; ser de propriedade do proponente o terreno; apresentar condições de ser habitado; estar cadastrado no RI; não ter sido objeto de outra venda por meio do uso do FGTS.

Os documentos que devem ser apresentados são: RG, extrato da conta do FGTS, carteira de trabalho e declaração do imposto de renda pessoa física.

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